
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determina que os municípios ofereçam acolhimento a animais abandonados e vítimas de maus-tratos após uma Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Catanduva (SP).
A ação foi ajuizada depois que o Ministério Público recebeu denúncias relacionadas a uma casa em Catanduva, onde a moradora mantinha diversos cães e gatos em situação de insalubridade.
Na ocasião, o promotor responsável pelo caso, Yves Atahualpa Pinto, chegou à conclusão de que a Prefeitura de Catanduva não possui canil ou gatil público para receber animais abandonados ou em situação de maus-tratos, deixando a cargo dos moradores o custeio com o tratamento e o resgate dos bichos.
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Decisão do STF foi baseada em Ação Civil Pública movida em Catanduva (SP) — Foto: TV TEM / Madelyne Boer
Em primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a obrigatoriedade dos municípios de implantarem políticas públicas voltadas à proteção e ao bem-estar animal, além de determinar que a Prefeitura de Catanduva providencie uma área com estrutura para receber cães e gatos resgatados.
O município ingressou com recurso, e o caso foi encaminhado ao STF. Após analisar a decisão do TJSP, o ministro André Mendonça manteve o mesmo entendimento, o que torna a determinação inédita.
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Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília — Foto: STF/Divulgação
Procurada pela TV TEM, a Prefeitura de Catanduva esclareceu que ainda não foi formalmente cientificada do início do cumprimento de sentença. O Poder Executivo salientou que mantém ações de proteção e bem-estar aos animais na cidade. Confira a íntegra da nota abaixo.
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Decisão do STF foi baseada em Ação Civil Pública movida em Catanduva (SP) — Foto: TV TEM / Madelyne Boer
O que diz a prefeitura
O Município de Catanduva, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura em integração com outras pastas administrativas, atua ativamente na proteção e no bem-estar animal, desenvolvendo de forma contínua políticas públicas voltadas à conscientização, à posse responsável e à prevenção do abandono e dos maus-tratos na cidade.
Nesse cenário, a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por meio da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente — cujo trânsito em julgado foi certificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 27 de maio de 2026 —, vem para fortalecer as ações já desenvolvidas pela administração municipal.
O Município de Catanduva esclarece que ainda não foi formalmente cientificado do início do cumprimento de sentença.
Ressalta-se que a diretriz municipal continuará focando prioritariamente a sua atuação na prevenção, na conscientização e no incentivo à adoção para mitigar o abandono, enxergando o abrigamento de animais como último recurso no manejo populacional, de modo a priorizar soluções sustentáveis e que garantam o efetivo bem-estar da fauna doméstica.











