
Dados do Ministério Público do Trabalho apontam aumento de quase 70% nas denúncias entre 2024 e 2025. Lei sancionada neste mês também amplia o dever das empresas de informar trabalhadores sobre exames preventivos.
O número de trabalhadores que recorreram ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para denunciar empresas que não aceitam atestados médicos e descontam o dia de salário aumentou quase 70% em Presidente Prudente (SP).
O comparativo entre os anos de 2024 e 2025 acende um alerta sobre o cumprimento da legislação trabalhista na região.
De acordo com os dados do MPT, em 2024 foram registradas 20 denúncias relacionadas a descontos indevidos por faltas justificadas por atestado.
Em 2025, esse número aumentou para 34. A tendência de alta continua em 2026: apenas no primeiro trimestre (janeiro a março), as queixas aumentaram 25% em relação ao mesmo período do ano passado.
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O advogado trabalhista Bruno Stafuzza falou sobre o aumento de recusas de atestados médicos em Presidente Prudente — Foto: TV TEM/Reprodução
O que diz a lei?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante que o atestado médico é um documento suficiente para justificar a ausência. No entanto, o trabalhador deve estar atento aos requisitos para que o documento não seja rejeitado.
Segundo o advogado Bruno Stafuzza, especialista em Direito do Trabalho, o documento deve ser apresentado por um médico ou dentista.
“Deve conter a identificação do paciente, o período de atendimento e também a identificação do médico. E não pode ter rasuras”, explicou.
A recusa por parte do empregador só é considerada legítima em situações específicas, como ilegibilidade, suspeita de falsidade, profissional não habilitado para a área ou entrega fora do prazo previsto no regimento interno.
“Caso não preencha os requisitos, a empresa pode descontar, mas o ideal é que passe antes por uma junta médica para avaliar se é ou não verídico o documento apresentado”, orientou o advogado.
Ainda assim, atestados emitidos pelo SUS, clínicas particulares ou via telemedicina (com assinatura digital) possuem a mesma validade jurídica.
Nova Lei
Em meio ao aumento das denúncias de descumprimento de direitos, uma nova legislação entrou em vigor na última segunda-feira (6). A Lei nº 15.377/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, obriga as empresas a informar e orientar os funcionários sobre a prevenção de doenças.
A mudança reforça um direito que muitos trabalhadores desconhecem: a possibilidade de se ausentar por até três dias ao ano, sem prejuízo no salário, para a realização de exames preventivos de:
- Câncer de mama;
- Câncer de colo do útero;
- Câncer de próstata;
- Papilomavírus humano (HPV).
“O ponto bacana que trouxe na lei foi um papel ativo à empresa, que ela vai trazer informações, ela deve comunicar sobre exames, sobre campanhas de vacinação, com relação a câncer e também contra o HPV”, pontuou Bruno.
Antes, o direito dependia apenas da iniciativa do empregado. Agora, as empresas devem promover campanhas de conscientização, divulgar calendários de vacinação e orientar a equipe sobre como acessar esses exames.
Em caso de descumprimento, o trabalhador que tiver o atestado recusado sem justificativa legal ou for impedido de realizar exames preventivos previstos em lei pode procurar o sindicato da categoria ou registrar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho.
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Denúncias contra empresas que recusam atestados médicos crescem 70% em Presidente Prudente — Foto: Google Maps/Reprodução











