“Saidinha” de fim de ano tem início nesta sexta para 3,1 mil presos na região

A saída temporária de Natal e ano-novo foi autorizada para 3.119 presos que cumprem pena na região de Presidente Prudente. Os reeducandos deixam as unidades prisionais nesta sexta-feira e devem retornar em 3 de janeiro (terça-feira). A duração do benefício, portanto, é de 12 dias.

O maior contingente de detentos aptos para a “saidinha” está no CPP (Centro de Progressão Penitenciária) de Pacaembu, onde 1.201 deles poderão usufruir da medida.

A Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinohara” e APP (Ala de Progressão Penitenciária) de Presidente Bernardes respondem pelo segundo maior quantitativo, com 338 reeducandos autorizados. A Penitenciária “Wellington Rodrigo Segura” e PRSA (Anexo de Regime Semiaberto) de Presidente Prudente, por sua vez, aparecem em terceiro, tendo 276 presos com direito ao benefício.

As penitenciárias que operam na região estão localizadas nos municípios de Caiuá, Dracena, Flórida Paulista, Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia, Martinópolis, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Pracinha, Presidente Bernardes, Presidente Prudente, Presidente Venceslau e Tupi Paulista (veja os dados por unidade prisional na tabela que acompanha este texto).

Entenda a “saidinha”

À reportagem de O Imparcial, a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) esclarece que o poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no Estado de São Paulo, conforme a portaria 02/2019 do Deecrim (Departamento Estadual de Execução Criminal).

De acordo com esta portaria, ficam autorizados às saídas temporárias, com o propósito de visita à família, os presos que tenham processo de execução penal em curso, ainda que em trâmite em outro juízo; possuam comportamento adequado, avaliado pela diretoria do estabelecimento prisional ou pelo departamento; tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena, se primário, ou 1/4 dela, se reincidente, a contar da data da prisão, considerando-se o tempo de cumprimento no regime fechado; seja tal benefício compatível com os objetivos da pena; comprovem o endereço onde permanecerão durante o período de saída; e disponham de meios para locomoção do presídio ao local de permanência, bem como para o retorno.

Aqueles que forem beneficiados não podem deixar a residência visitada ou local de permanência no período noturno, ou seja, das 19h às 6h do dia seguinte; frequentar bares, casas noturnas, casas de jogos ou casas de prostituição; ingerir bebidas alcoólicas ou outras substâncias entorpecentes; e utilizar de forma incorreta o equipamento de monitoração eletrônica.

fonte: o imparcial digital