Deixar de transferir veículo no prazo lidera multas aplicadas pelo Detran em Prudente

Deixar de transferir o veículo no prazo correto foi o principal motivo para a aplicação de multas pelo Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito) em Presidente Prudente neste ano. De acordo com o órgão, das 8.116 autuações realizadas entre janeiro e outubro de 2022, 4.249 (52,35%) estão relacionadas a esta irregularidade.

Segundo o artigo 233 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), deixar de transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias é uma infração média e que gera multa de R$ 130,16, podendo acarretar remoção do veículo ao pátio.

Na sequência das razões mais comuns para a aplicação de autuações, estão conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado, com 712 autuações (8,77%); dirigir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, com 511 (6,29%); e pilotar o veículo sem possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação), com 404 (4,97%).

O montante de multas nos primeiros 10 meses do ano é 16,05% maior do que o quantitativo do mesmo período de 2021, quando o Detran fez 6.993 autuações. As 8.116 multas deste ano também já superam o total do ano passado inteiro, quando o Departamento de Trânsito contabilizou 7.774 infrações.

O órgão explica que, em geral, as autuações de competência do Detran-SP são de caráter administrativo, como, por exemplo, deixar de transferir o veículo no prazo correto e conduzir o veículo com licenciamento atrasado, que lideram os números em Prudente.

Já as infrações de trânsito mais comuns, como estacionamento irregular, avanço de sinal vermelho ou excesso de velocidade, são fiscalizadas e autuadas somente pelos órgãos de trânsito municipais ou rodoviários, assim como multas aplicadas por meio de radares.

Transferência obrigatória

Considerando que deixar de transferir o veículo dentro do prazo ficou no topo do ranking das multas aplicadas, o Departamento de Trânsito ressalta que, ao comprar um carro, é dever do condutor fazer o procedimento. Sua obrigatoriedade está prevista no artigo 123 do CTB, que estabelece a necessidade de um novo CRV (Certificado de Registro do Veículo) em casos de transferência de propriedade ou de município/residência.

O cidadão deve sempre verificar pelo site do órgão (detran.sp.gov.br), da Secretaria da Fazenda (portal.fazenda.sp.gov.br) ou pelos aplicativos do Detran-SP e do Poupatempo Digital se o veículo a ser transferido possui débitos como multas, licenciamento, pagamento de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor) ou restrição administrativa/judicial, pois é preciso liquidar os débitos devidos para dar prosseguimento ao serviço.

Além disso, são necessárias a aprovação do veículo em vistoria no máximo há 60 dias em empresas credenciadas (detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/parceiros) e ter comunicação de venda em cartório do Estado de São Paulo.

A taxa do serviço de transferência é de R$ 391,03 caso o licenciamento do ano em curso ainda não tenha sido realizado ou, caso tenha sido, R$ 246,17. Demais taxas, como cartório, vistoria e emplacamento, são pagas diretamente aos estabelecimentos. “O Detran-SP não tem ingerência nos valores praticados pelos locais e recomenda que, antes de realizar o serviço, pesquise sobre os preços antes de escolher uma empresa de vistoria ou de emplacamento”, adverte.

fonte: o imparcila digital 00