Novo regulamento técnico de identidade e qualidade de carne moída é aprovado

Foi publicada na
segunda-feira (3),
a Portaria nº 664 que
aprova o regulamento
técnico de Identidade
e Qualidade (RTIQ) de
carne moída. A norma
entra em vigor a partir de 1º de novembro
para estabelecimentos
e indústrias produtores
de carne moída que
sejam registrados junto
ao Serviço de Inspeção
Federal (SIF) e ao
Sistema Brasileiro de
Inspeção de Produtos
de Origem Animal
(Sisbi-POA).
O novo regulamento,
que atualiza a Instrução
Normativa n° 83/2003,
visa assegurar a inocuidade e segurança dos
produtos, bem como
transparência aos consumidores. “Trata-se de
atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos
procedimentos industriais”, explica a diretora do Departamento de
Inspeção de Produtos
de Origem Animal, Ana
Lúcia Viana.
Entre as regras atualizadas, a carne moída
deverá ser embalada
imediatamente após
a moagem, devendo
cada pacote do produto ter peso máximo de
1 quilo. Não é permitida a obtenção de carne
moída a partir de moagem de carnes oriundas
da raspagem de ossos
ou obtidas de quaisquer outros processos
de separação mecânica
dos ossos.
É ingrediente obrigatório na fabricação de
carne moída, a carne
obtida das massas musculares esqueléticas. Já
a porcentagem máxima
de gordura do produto deverá ser informada
no painel principal, próximo à denominação de
venda.
Outra regra atualizada é que a matéria-prima para fabricação do
produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. É
proibida a utilização de
carne industrial para
a fabricação de carne
moída e a obtenção de
carne moída a partir de
moagem de miúdos.
A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a
carne moída congelada
à temperatura máxima
de -12°C. O produto não
poderá sair do equipamento de moagem com
temperatura superior a
7°C e deve ser submetido imediatamente ao
resfriamento ou ao congelamento rápido.
O regulamento da
carne moída foi elaborado em conjunto
com as associações
do setor produtivo. Os
estabelecimentos registrados no Ministério da
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento terão
prazo de um ano para
adequarem-se às condições previstas na
Portaria.