Eleitores não podem ser presos a partir de hoje

A partir desta terça-feira
(27) e até 48 horas
depois do primeiro turno de
votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer
autoridade, a não ser que
seja pego em flagrante delito ou condenado por crime
inafiançável.
A outra exceção é se a
pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de
outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício
do voto. Quem for pego
praticando o delito poderá
ser preso pela autoridade
policial.
A regra e as exceções
constam no Artigo 236
do Código Eleitoral (Lei
4.737/1965). A lógica do
dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é
impedir que alguma autoridade utilize seu poder de
prisão para interferir no
resultado das eleições. O
artigo é o mesmo que veda
a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e
delegados de partidos nos
15 dias que antecedem o
pleito.
A vedação não se aplica
a quem for pego cometendo
crime, ou logo depois de
cometê-lo. Isso inclui crimes
eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá
ser detido quem desrespeitar algumas proibições,
como fazer propaganda de
boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua
e promover comícios, entre
outros.
Neste ano, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE)
decidiu proibir a presença
de armas de fogo num raio
de 100 metros de qualquer
seção eleitoral. As poucas
exceções incluem apenas
agentes de segurança. A
regra vale mesmo para
quem possui permissão
para o porte e vigora nas
48 horas que antecedem o
pleito até as 24 horas que o
sucedem.
A polícia também não
está impedida de prender
quem já tenha sido condenado por crime hediondo –
por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro,
roubo a mão armada, entre
outros (Lei 8.072/1990). A
proibição de prisões também só atinge quem for
eleitor, ou seja, quem tiver
gozo do direito político de
votar.
No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-
-feira (26) a previsão é que
o detido seja levado à presença de um juiz para que
seja verificada a legalidade
do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade,
o responsável pela prisão
pode ser responsabilizado.
A pena prevista é de quatro
anos de reclusão.