Saída temporária beneficia quase dez mil presos no interior de SP no fim do ano

Saída temporária beneficia quase dez mil presos no interior de SP no fim do ano

A saída temporária de detentos no interior de São Paulo foi autorizada entre os dias 23 de dezembro e 5 de janeiro, segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

Na região de Presidente Prudente, 2.301 presos, detidos em unidades prisionais de 16 cidades do oeste paulista, receberam o benefício. De acordo com a SAP, os números podem sofrer alterações em caso de novas decisões judiciais.

Entre os municípios da região, Osvaldo Cruz registrou o maior número de detentos beneficiados, com 776 presos em saída temporária. Em seguida aparece Pacaembu, com 666 presos autorizados a deixar as unidades durante o período.

Já na região de Bauru, mais de 4,3 mil presos foram beneficiados, sendo 3,2 mil apenas na cidade de Bauru, considerada a capital do centro-oeste paulista. Na região de São José do Rio Preto, cerca de 1,6 mil detentos receberam o benefício da chamada “saidinha”.

Em Sorocaba e Capela do Alto, 618 presos foram liberados na saída temporária. Em Itapetininga, outros 619 detentos também foram beneficiados.

Ainda conforme dados do painel da SAP, atualizados até terça-feira (23), mais de 60 mil presos estavam detidos nas regiões de Presidente Prudente, Bauru, São José do Rio Preto, Itapetininga e Sorocaba antes do início da saída temporária.

A secretaria reforça que os detentos beneficiados precisam cumprir regras estabelecidas pela Justiça, como horários de retorno e restrições de deslocamento. O descumprimento das condições pode resultar na perda do benefício e na aplicação de sanções. Confira os dados completos das regiões:

Quantidade de presos beneficiados com ‘saidinha’ no interior paulista

CIDADES PRESOS BENEFICIADOS POPULAÇÃO PRESA (até 23/12)
Álvaro de Carvalho 135 3040
Balbinos 65 3016
Bauru 3211 4335
Caiuá 48 1369
Capela do Alto 242 2838
Dracena 22 1411
Flórida Paulista 26 987
Gália 141 2570
Irapuru 26 1613
Itapetininga 619 2938
Junqueirópolis 30 1319
Lucélia 92 2728
Marabá Paulista 18 1435
Marília 503 990
Martinópolis 7 330
Mirandópolis 273 3749
Osvaldo Cruz 776 1103
Pacaembu 666 1713
Pirajuí 340 3629
Pracinha 16 1498
Presidente Bernardes 131 2413
Presidente Prudente 191 1209
Presidente Venceslau 87 1894
Reginópolis 114 2980
São José do Rio Preto 660 2405
Sorocaba 376 2998
Tupi Paulista 30 2289
Valparaíso 690 2466

Quem tem direito à saída temporária?

 

Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores do Presídio.

Segundo a portaria do Tribunal de Justiça do estado de SP (TJSP), são quatro saídas temporárias previstas por ano no estado: em março, junho, setembro e dezembro, sempre iniciando na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e se encerrando às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção de dezembro, que contempla o Natal e o Ano Novo.

Regras e limitações

 

Para ter o benefício, os detentos precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se for réu primário, e 1/4, se for reincidente.

Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício.

Desde 2024, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aprovou o projeto que proíbe a progressão de pena para os condenados por homicídio qualificado, estupro e outros crimes hediondos, conforme a Agência Senado.

No caso, as penas previstas para alguns dos crimes classificados como hediondos sejam cumpridas integralmente em regime fechado, sem possibilidade de progressão de regime para o semiaberto ou o aberto. São eles:

  • Homicídio qualificado;
  • Estupro;
  • Epidemia com resultado morte;
  • Favorecimento da prostituição ou de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
  • Sequestro de menor de idade;
  • Tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente;
  • Genocídio;
  • Induzimento ou auxílio a suicídio, ou automutilação, por meio da internet;
  • Liderança de organização criminosa.