Procurado da Justiça se envolve em acidente, tenta fugir, mas acaba preso em praça de pedágio na SP-425

Motorista de 37 anos era procurado da Justiça e foi preso na praça de pedágio em Indiana (SP) — Foto: Polícia Rodoviária/Divulgação
Motorista de 37 anos era procurado da Justiça e foi preso na praça de pedágio em Indiana (SP) — Foto: Polícia Rodoviária/Divulgação

Motorista de 37 anos era procurado da Justiça e foi preso na praça de pedágio em Indiana (SP) — Foto: Polícia Rodoviária/Divulgação

Um homem de 37 anos foi preso em Indiana (SP) após se envolver em um acidente na Rodovia Assis Chateaubriand (SP-425) e tentar fugir, na noite desta terça-feira (24). Ele era procurado pela Justiça por dívida de pensão alimentícia.

Segundo a Polícia Militar Rodoviária, durante a “Operação Impacto”, a equipe seguia no sentido norte da SP-425 quando se deparou com um acidente de trânsito sem vítimas, no km 403, em Martinópolis (SP).

Os policiais desembarcaram da viatura e foram recebidos por dois motoristas, que relataram que um caminhão-guincho leve havia colidido lateralmente contra seus respectivos veículos e deixado o local sem prestar esclarecimentos.

Com o impacto, a placa de identificação do caminhão-guincho se desprendeu do para-choque dianteiro e permaneceu sobre a pista. O veículo estava registrado no município de Pirapozinho (SP).

A equipe iniciou diligências e, ao chegar ao km 436, na praça de pedágio de Indiana (SP), abordou o caminhão-guincho mencionado.

Durante consulta ao sistema da Prodesp, constou mandado de prisão civil em aberto contra o condutor, com fundamento no artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), pelo não pagamento de pensão alimentícia. Ele havia sido condenado a 30 dias de prisão civil em regime fechado, sendo reincidente.

O homem foi detido e encaminhado à Delegacia Participativa da Polícia Civil em Presidente Prudente (SP), onde permaneceu à disposição da Justiça.

Também foi registrado boletim de ocorrência referente ao acidente de trânsito sem vítimas. O caso será encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Martinópolis (SP) para apuração de eventual prática do crime previsto no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que trata do afastamento do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil.