A Receita Federal em Presidente Prudente recebeu, via e-mail, uma denúncia de golpe. Trata-se da cobrança de uma taxa bancária, como se esta fosse uma cobrança da Receita Federal. No golpe, apresenta-se um documento, com o logotipo da Receita Federal, que cobra o Custo Efetivo Total (C.E.T.) de um empréstimo bancário.
É de suma importância salientar que a Receita Federal não faz cobrança ou outro ato administrativo por e-mail, não tem qualquer relação com cobranças de interesse de bancos e não atende sobre empréstimos bancários. Pois, que se trata de uma instituição que faz a a fiscalização e cobrança de tributos federais e o faz por meio de Documento de Arrecadação de Tributos Federais (DARF).
O Custo Efetivo Total, cobrado no golpe, é uma taxa bancária, regulamentada pelo Banco Central, e deve ser tratada diretamente com bancos quando da realização de empréstimos e no ato da contratação, seja por atendimento presencial da instituição bancária envolvida seja pela Internet.
No caso específico do e-mail recebido pela Receita Federal em Presidente Prudente, o denunciante foi orientado a procurar as autoridades policiais, para registro da ocorrência. Demais medidas internas, de competência do Fisco, também foram adotadas.