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Policial segura aparelho usado para realizar o teste do etilômetro — Foto: Reprodução/EPTV
Um motorista de 35 anos foi preso por embriaguez ao volante, resistência e dano na noite deste domingo (5), no Centro de Dracena (SP).
Segundo a Polícia Militar, a ocorrência foi registrada por volta das 21h de domingo, após a equipe, em patrulhamento, identificar um veículo transitando em alta velocidade pela Avenida Washington Luiz.
Conforme a polícia, o motorista avançou o sinal vermelho e trafegou pela contramão, obrigando outros motoristas a frearem bruscamente para evitar colisões.
Em outro momento, o motorista acelerou bruscamente em uma rua onde várias de pessoas acompanhavam o jogo da Seleção Brasileira, expondo pedestres, inclusive crianças, a grave risco.
Para impedir um possível atropelamento, os policiais realizaram a intervenção e conseguiram imobilizar o condutor, que resistiu à abordagem e tentou fugir diversas vezes.
O homem foi encaminhado ao Plantão Policial, onde foi registrado o boletim de ocorrência por embriaguez ao volante e dano. O motorista permaneceu preso e o carro foi apreendido.
A Polícia Militar informou à TV TEM que entre o período de 0h até 23h59 de domingo (5) sete condutores foram autuados por embriaguez ao volante na região de Presidente Prudente, sem remoção de veículos ao pátio.
Infração gravíssima
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera dois artigos para classificar a infração de beber e dirigir. No caso do artigo 306 do capítulo XIX – dos Crimes de Trânsito, descreve detenção, de seis meses a três anos, a quem conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa.
Além disso, a pessoa recebe multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Considerando que:
- I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
- II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
- § 2º. A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
Já o artigo 165 do capítulo XV – das Infrações do CTB, reforça as penalidades previstas ao dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
- Infração: gravíssima;
- Penalidade: multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
- Valor da multa: R$ 2.934,70;
- Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo;
- Parágrafo único: aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 meses.
O artigo acima também considera penalidades a quem se recusar a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa:
- Infração: gravíssima;
- Penalidade: multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
- Valor da multa: R$ 2.934,70;
- Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo;
- Parágrafo único: aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 meses.












