Mais de 200 presos não retornam às unidades prisionais após saída temporária no interior de SP

Mais de 200 presos não retornam a unidades prisionais após saída temporária no interior de SP — Foto: Reprodução/Google Maps
Mais de 200 presos não retornam a unidades prisionais após saída temporária no interior de SP — Foto: Reprodução/Google Maps

Mais de 200 presos não retornam a unidades prisionais após saída temporária no interior de SP — Foto: Reprodução/Google Maps

Dos 8,8 mil presos beneficiados com a saída temporária antes da Páscoa, mais de 200 não retornaram às unidades prisionais no interior de São Paulo, segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

Inicialmente, a SAP havia informado que 7,7 mil presos haviam sido beneficiados com a saidinha, no entanto, a quantidade não considerava algumas unidades prisionais do oeste paulista.

Além disso, de acordo com a SAP, o número também poderia ser alterado em caso de novas decisões judiciais. O benefício ocorreu entre os dias 17 e 23 de março deste ano.

No interior paulista, os detentos em regime semiaberto de unidades de 28 cidades foram contemplados, sendo que as unidades de BauruPacaembu e São José do Rio Preto concentram o maior número de presos beneficiados com a “saidinha”, bem como daqueles que não voltaram.

Na região de Presidente Prudente, 1.920 presos foram beneficiados com a “saidinha”, porém, 43 não retornaram. Já na região de Bauru, 4.106 presos foram beneficiados e 85 não retornaram.

Em Sorocaba e Capela do Alto, 570 presos receberam o benefício e 17 não retornaram. Em Itapetininga, a saída temporária foi concedida a outros 555 detentos, sendo que 17 não retornaram.

Enquanto no noroeste do estado, na região de Rio Preto, 1.556 foram beneficiados e 47 não retornaram. Confira a lista:

Benefício concedido

A Secretaria da Administração Penitenciária informou que a concessão das saídas temporárias é de responsabilidade do Poder Judiciário. O benefício está previsto na Lei de Execução Penal e, no Estado de São Paulo, segue as regras estabelecidas pela Portaria DEECRIM 02/2019 e suas complementações.

A SAP também destacou que o preso que não retorna à unidade no prazo estipulado é automaticamente considerado foragido, perde o direito ao regime semiaberto e, quando recapturado, retorna ao regime fechado.