Arrendatária de Sítio é multada por degradações ambientais em Tupi Paulista

Ontem (09/02) uma equipe da Polícia Ambiental foi até um sítio no Bairro Córrego Paineira município de Tupi Paulista atender uma denúncia oriunda do monitoramento por imagens de satélite. No local foi constatada a retirada de vegetação em estágio inicial em área comum, limpeza de passagem em APP (área de proteção permanente) com reforma de ponte e construção de casa de máquina para instalação de bomba de sucção para irrigação.

Diante da constatação foi identificado que houve a retirada da borda da vegetação nativa com utilização de maquinário agrícola, enterrando todo o material lenhoso, sendo que a área degrada estava em área comum e parte dela dentro da zona de amortecimento do Parque Estadual do Rio Aguapeí.

Em outra parte identificada foi retirada vegetação gramínea com reforma de ponte dentro de área de preservação permanente dentro de área de zona de amortecimento e a construção de duas casas de máquina também dentro da zona de Amortecimento.

Feito a aferição das respectivas áreas foram lavrados em desfavor da envolvida que é arrendatária do local (uma mulher de 30 anos) quatro Autos de Infração Ambiental que totalizaram R$ 3.990,45 conforme segue:

– Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 651,20 por destruir 0,0592 hectares de vegetação nativa em estágio secundário inicial, mediante desmatamento em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme o Artigo 49 da Resolução SIMA Nº 05/2021;

– Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.691,25 por destruir 0,3075 hectares de vegetação nativa em estágio secundário inicial, mediante desmatamento em área objeto de especial preservação sem autorização do órgão ambiental competente, conforme o Artigo 49 da Resolução SIMA Nº 05/2021;

– Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 50,00 por impedir 0,0018 hectares de demais formas de vegetação nativa em área de preservação permanente, conforme o Artigo 48 da Resolução SIMA Nº 05/2021;

– Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.598,00 por dificultar 0,1598 hectares de demais formas de vegetação nativa em área de preservação permanente, conforme o Artigo 48 da Resolução SIMA Nº 05/2021.

A ocorrência será apresentada via ofício à Delegacia de Polícia Civil local pelo cometimento de crime ambiental capitulado no artigo 48 e 50 da Lei Federal 9.605/98 e a envolvida responderá criminalmente.