Em 26/04/2021, aproximadamente às 14h40min., compareceu à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Pres. Venceslau a Sra. D. C. B. .S., noticiando que na mesma data, há poucos minutos, em sua residência, seu companheiro, A. H. F. C., havia desferido um soco no rosto, entre outras lesões corporais, e que desejava medidas protetivas de urgência para mantê-lo afastado de sua convivência. O olho esquerdo da vítima estava com grande inchaço, e desta forma, determinou a Delegada de Polícia da DDM que o Investigador levasse a vítima imediatamente à Santa Casa local, para atendimento. Enquanto a equipe da Delegacia de Defesa da Mulher iniciou as pesquisas com objetivo de identificar o autor dos fatos, foi solicitado apoio à Delegacia de Investigações Gerais – DIG, comparecendo então dois policiais desta Unidade para apoiar a ocorrência. Por meio dos sistemas policiais então, foi possível identificar os demais dados de qualificação do autor dos fatos. Como a vítima havia informado que o autor trabalhava como ajudante de pedreiro nas proximidades do Residencial Maximino, em Pres. Venceslau, para lá então rumou a equipe, buscando encontra-lo. Após a localização, o mesmo foi conduzindo ao Plantão de Polícia Judiciária de Pres. Venceslau para deliberação da Autoridade Policial plantonista.
O autor teve então decretada sua prisão em flagrante pelo crime de lesão corporal em ambiente doméstico, cumulado com a lei “Maria da Penha” – 11.340/2006. A Autoridade Policial plantonista ainda representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
A vítima passou por atendimento médico, e após realizar raio-x e ser medicada, foi levada até a DDM, onde teve suas declarações reduzidas a termo, bem como realizado seu pedido de medida protetiva de urgência, encaminhado ao Poder Judiciário, objetivando o afastamento do autor do lar, proibição de aproximação do agressor da ofendida e seus familiares, bem como proibição de contato com a ofendida.
Maiores informações
DDM Presidente Venceslau
18-3272-1997