Prefeito André Lemos assina reajuste aos servidores municipais
Diretoria de Comunicação
O prefeito André Lemos assinou ontem, 20/06, a lei nº 5.046 que dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos vencimentos dos servidores públicos municipais.
Foi concedido reajuste, como ganho real, de 2%, a contar de 1º de julho de 2023, aos salários dos servidores do Poder Executivo Municipal, extensivo aos contratados por tempo determinado, aos inativos e pensionistas da Prefeitura e aos inativos e pensionistas – FAPEN.
ESTAGIÁRIOS
O prefeito também assinou ontem, a lei nº 5.047 que dispõe sobre alteração nos incisos I, II e III, do Art. 4º, da Lei nº 3.619/08 e suas alterações (quanto as horas trabalhadas pelos estudantes estagiários da municipalidade).