Prefeito decreta exigência do Cadastur no município de Dracena
Diretoria de Comunicação
O prefeito André Lemos assinou o decreto 7.753 de 2 de junho de 2023, dispondo sobre a exigência de certificação no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (CADASTUR), do Ministério do Turismo, para pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços turísticos no Município de Dracena.
Passa a ser obrigatória a apresentação do Certificado CADASTUR (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos) para todas as pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços turísticos do município de Dracena. Possuir o cadastro no CADASTUR é uma obrigatoriedade para meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos, acampamentos turísticos e guias de turismo-MEI (microempreendedor individual).
O acesso ao Cadastro deve ser efetuado pela internet, acesse a página inicial do site do CADASTUR clique em “Entrar com GOV.BR” e fazer o login. Caso ainda não possua acesso, crie sua conta. A tela seguinte apresentará o campo “Cadastrar Prestador” onde deverá ser selecionada a atividade para cadastro e preenchido o CNPJ da empresa. Nesse momento, o sistema irá buscar os dados do prestador na base da Receita Federal.