Na segunda-feira,
10, por volta
das 19h04, foi acionada Via Copom a fim de
atender ocorrência de
lesão corporal, no Pronto
Socorro foi verificado que
o ferimento na vítima foi
efetuado por arma de
fogo.
No Pronto Socorro,
a vítima foi identificada estava acompanhado e relatou que estavam reunidos e bebendo
algumas cervejas em um
residencial e que o indiciado pegou a arma para
mostrar para a vítima e
sem a intenção disparou
a arma e atingiu a vítima
na altura do ombro. Ainda
no Pronto Socorro, em
contato com a médica de
plantão, relatou que o
estado de saúde da vítima estava instável, consciente, com baixo risco
de morte, que o projétil
transfixou o corpo, com
perfuração de entrada no
ombro e saída nas costas e que a vítima seria
transferida para a Santa
casa de Panorama e posterior Santa Casa de Tupi
Paulista.
Ao chegar ao local dos
fatos, a equipe deparou
com o autor tentando sair
com seu veículo, sendo
contido de imediato. Em
entrevista, ele disse que
efetuou dois disparos acidentais, um na direção do
quintal da casa, outro que
atingiu seu amigo não
sabendo explicar como
ocorreu este acidente.
O indiciado disse ainda
que socorreu a vítima em
seu veículo até o Pronto
Socorro, depois retornou
para casa. Respondeu
que a arma de fogo estava
no interior da residência,
indicando o local exato.
A arma foi localizada
dentro de um armário
de aço em um cômodo
usado como dispensa,
estava acondicionada em
uma maleta preta marca
Taurus, a arma de fogo,
se trata de uma pistola. O
autor relatou que nunca
havia disparado um tiro
com aquela arma e que
não sabe manuseá-la. O
local foi preservado para
perícia.
Na varanda externa
da casa foi localizado no
chão, entre uma mesa
de madeira e uma mesa
de sinuca, dois estojos
vazios já deflagrados,
havia manchas de sangue no chão próximo da
mesa e do automóvel que
estava na garagem.
Foi dada voz de prisão
em flagrante pelo crime
de porte ilegal de arma de
fogo, lesão corporal culposa, conforme art. 14 da
lei 10826/03 Estatuto do
Desarmamento, art. 129
parágrafo 6° do Código
Penal e art. 69 Código
Penal, permanecendo o
preso à disposição da
Justiça.