A Prefeitura de
Dracena comunica
que segue aberto até o
dia 31 de outubro, final
deste mês, o prazo para
pedido de isenção do
IPTU – Imposto Predial e
Territorial Urbano – para o
próximo ano 2023.
Para fazer jus a este
benefício os aposentados, pensionistas e deficientes físicos que cumprirem os requisitos da
lei nº. 1965/1989, decreto
n°. 4715/2018 e lei complementar n°. 196/2002,
deverão comparecer
ao Departamento de
Arrecadação, no Paço
Municipal.
As regras são: residir
no imóvel em Dracena; ter
um único imóvel residencial; o rendimento familiar
não pode ultrapassar dois
salários mínimos; o imóvel não pode ter mais que
120 metros quadrados de
construção; estar rigorosamente com o IPTU em
dia para aqueles que solicitarem pela primeira vez.
Entende-se por pensionista apenas o contribuinte beneficiário da pensão
deixada por cônjuge falecido nos termos da legislação vigente do país.
Entende-se por pessoa
portadora de deficiência
aquela que ostente características, de ordem física
ou psíquica, que, à luz
da medicina, a considere
como tal e da qual resulte
a sua absoluta incapacidade para o trabalho, nos
termos de laudo médico
fornecido por órgão público.
Com relação aos documentos a serem apresentados: certidão do Cartório
de Registro de Imóveis
constando que possui um
único imóvel no nome;
cópia da matrícula atualizada do imóvel; ou, contrato de financiamento do
imóvel (SFH), ou qualquer
instrumento juridicamente
válido comprovando que
é o interessado no benefício o possuidor do imóvel,
comprovante dos rendimentos de aposentadoria,
no caso de casado, precisa apresentar de ambos e
comprovante de domicílio
(contas de água, luz, telefone) em nome do contribuinte beneficiário.
Os aposentados que já
têm o benefício também
devem trazer os documentos do imóvel e os
comprovantes da aposentadoria, de preferência
do último mês que recebeu o benefício (setembro/2022).