Casamentos em São Paulo crescem quase 10% com lei que reduziu os prazos em Cartório

No primeiro mês de vigência da Lei Federal nº 14.382/22, celebrações atingem recorde no ano e maior número nos primeiros oito meses desde 2019. Estado registra também mais de 560 alterações de primeiro nome. 

São Paulo registrou um aumento de quase 10% no número de casamentos civis um mês após a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.382/22, que reduziu os prazos de habilitação e celebração do matrimônio. O novo texto legal também possibilitou que 568 pessoas no estado modificassem seu primeiro nome diretamente em Cartório de Registro Civil, de forma imotivada e em qualquer idade, sem a necessidade de entrar com ação judicial.

 

Segundo os dados apurados pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), entidade que reúne os 836 Cartórios de Registro Civil, responsáveis pelos atos de nascimentos, casamentos e óbitos em todo o estado paulista, o mês de julho deste ano, primeiro desde a vigência da nova legislação federal, registrou um total de 20.783 casamentos, 9,6% a mais que o verificado em junho, quando foram realizadas 18.956 celebrações.

 

No acumulado do ano, incluindo o mês de agosto, São Paulo registrou um total de 153.804 casamentos, número 12% maior que o verificado no mesmo período de 2021, quando foram realizados 137.200 matrimônios. Se comparados com o auge da pandemia em 2020, quando as celebrações caíram drasticamente e foram registrados 113.225 casamentos, o aumento no ano foi de 35,9%.

 

“Trata-se de uma mudança importante e que já é sentida na prática nos Cartórios de todo o estado, pois agiliza os prazos legais e permite a celebração do casamento de forma mais célere e sem perda da segurança do ato”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen/SP. “Estando com a documentação em ordem e não existindo impedimento legal, um casal consegue estar oficialmente casado em até 20 dias”, completa.

 

A nova lei federal, que entrou em vigor em 27 de julho deste ano trouxe importantes alterações no período para o casamento civil, reduzindo para até cinco dias o prazo de emissão da habilitação de casamento — procedimento no qual os noivos apresentam a documentação — e que já autoriza a realização do matrimônio. Após a entrega do certificado de habilitação, o casamento pode ser realizado em até 90 dias. Também se excluiu a necessidade de participação do Ministério Público no processo, salvo em caso de oposição de impedimento ao casamento. Está prevista, para outubro, o lançamento de uma plataforma nacional para casamentos virtuais.

 

Mudança de Nome

 

Alterar o primeiro nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial, também passou a ser permitido no Brasil a qualquer pessoa maior de 18 anos e possibilitou 1.548 mudanças no Brasil nos dois primeiros meses da nova regra. Já no estado de São Paulo, foram realizados 568 procedimentos de alteração de prenome nos meses de julho e agosto.

 

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Feita a alteração, o Cartório de Registro Civil a comunicará aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

 

Nome do recém-nascido

 

A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil no período acima mencionado, possibilita a correção em muitos casos onde a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

 

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.