Justiça Eleitoral anula votos do PL e do Republicanos e cassa 4 vereadores da Câmara de Indiana por fraude à cota de gênero
Em decisões de primeira instância nesta sexta-feira (23), a Justiça Eleitoral anulou todos os votos obtidos pelos candidatos a vereador do Partido Liberal (PL) e do Republicanos, nas eleições municipais do ano passado, em Indiana (SP), por fraude à cota de gênero. As duas sentenças da juíza Renata Esser de Souza, da 71ª Zona Eleitoral de Martinópolis (SP), determinou a cassação dos diplomas de todos os candidatos eleitos e suplentes vinculados aos partidos. Com isso, são atingidos diretamente quatro vereadores que integram a Câmara Municipal de Indiana.
São eles:
- Claudinei Camargo Junior (Republicanos),
- Evandro Luiz Minaca (PL),
- Leonardo Pinheiro de Carvalho (Republicanos) e
- Vilma Soares de Oliveira Previato (PL).
O PL e o Republicanos foram acusados de registrar candidaturas fictícias femininas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral, a chamada cota de gênero, no pleito do ano passado.
No caso do Republicanos, uma candidata teve apenas 2 votos.
Já em relação ao PL, uma candidata teve somente 3 votos.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), em segunda instância.
A juíza Renata Esser de Souza declarou a ocorrência de fraude à cota de gênero mediante candidaturas fictícias e a configuração de abuso de poder político por parte dos dirigentes partidários responsáveis.
Como consequência, a magistrada ordenou a cassação dos diplomas de todos os candidatos eleitos e suplentes vinculados ao PL e ao Republicanos, “independentemente de participação direta na fraude, ciência ou anuência deles, uma vez que, no sistema proporcional, os mandatos pertencem ao partido”.
Ainda como consequência, a juíza declarou a nulidade dos votos obtidos pelo PL e pelo Republicanos.
Com isso, as sentenças determinaram a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que poderá alterar a configuração política do Poder Legislativo.
As decisões judiciais ainda declararam a inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, a contar das eleições de 2024, dos dirigentes partidários e das candidatas fictícias, “por terem praticado ou anuído com a conduta fraudulenta”.
As sentenças de primeira instância julgaram procedentes as ações de investigação judicial eleitoral ajuizadas pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra o PL e o Republicanos.
“A gravidade da conduta praticada não pode ser subestimada. A fraude à cota de gênero não apenas viola a legislação eleitoral, mas também frustra importante política pública destinada a promover a igualdade material entre homens e mulheres no processo político, retirando oportunidades reais de candidatas que efetivamente desejariam disputar o pleito”, argumentou a juíza eleitoral Renata Esser de Souza.
A Câmara Municipal de Indiana é formada por nove vereadores.
Os representantes do PL e do Republicanos cassados pela Justiça Eleitoral tiveram as seguintes votações em 2024:
- Vilma Soares de Oliveira Previato: 177 votos (5,22% dos votos válidos);
- Evandro Luiz Minaca: 141 votos (4,16% dos votos válidos);
- Claudinei Camargo Junior: 135 votos (3,98% dos votos válidos); e
- Leonardo Pinheiro de Carvalho: 119 votos (3,51% dos votos válidos).
Entre todos os 68 concorrentes que disputaram uma cadeira na Câmara Municipal de Indiana nas eleições municipais do ano passado, Vilma foi a mais votada. Minaca, Camargo Junior e Pinheiro de Carvalho ficaram, respectivamente, em quarto, quinto e sexto lugares na lista dos mais votados.
O PL e o Republicanos obtiveram nas eleições para a Câmara Municipal de Indiana, respectivamente, 481 e 599 votos, em 2024.
Quanto à participação de cada um em índices de votos válidos, foram 14,20% para o PL e 17,68% para o Republicanos.
Outro lado
O advogado José Venancio Cuba, que atua em nome dos envolvidos, afirmou à reportagem do g1 que a defesa não concorda com as decisões de primeira instância e irá recorrer ao TRE-SP.