Justiça condena casal a mais de 100 anos de prisão por abuso sexual de filhas da ré no interior de SP

Justiça condena casal a mais de 100 anos de prisão por abuso sexual de filhas da ré no interior de SP

A Justiça condenou um casal a 108 anos e quatro meses de prisão, nesta quinta-feira (3), pelo abuso sexual de duas irmãs, filhas da mulher e enteadas do companheiro dela, em Barbosa (SP). Os réus estão presos preventivamente e devem cumprir a condenação no regime fechado.

O homem, de 53 anos, e a mulher, de 45, foram denunciados pelo Ministério Público pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável. As vítimas são uma adolescente de 14 anos e uma criança de apenas cinco anos.

O processo está em segredo de Justiça e, por conta disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não passou detalhes. Mas, segundo apurado pela TV TEMos abusos ocorreram de janeiro a agosto de 2023.

A mulher e as filhas são naturais do interior de Goiás e vieram morar com o homem em Barbosa. Os crimes teriam ocorrido durante essa viagem de mudança, quando o réu violentou a adolescente de 14 anos ao pararem em um posto de gasolinaA mãe permitiu.

Os crimes teriam continuado no caminhão durante a viagem e, depois, em Barbosa, por cerca de oito meses.

Prisões em Goiás

 

Em determinado momento, as meninas e a mãe retornaram para Goiás, porém, não demorou muito para que ela voltasse a morar com o réu em Barbosa. As meninas ficaram com o pai delas em Goiás.

Para que a adolescente e a irmã pequena continuassem a ser abusadas, a mãe passou tentar convencer a adolescente a voltar a morar com eles, o que configurou outros crimes.

Como não conseguiram convencer a adolescente, a ré foi até Goiás buscar a menina e a irmã mais nova, mas acabou sendo presa no estado. Em seguida, o réu também foi preso.

Ainda segundo o processo, os abusos foram comprovados por meio de depoimentos das vítimas e reforçados por relatos de testemunhas, exames de corpo de delito e laudos de perícias realizadas nos celulares dos envolvidos.

Condenação

 

Na hora de definir o tempo de pena, o juiz Vinícius Gonçalves Porto Nascimento, da 1ª Vara Criminal de Penápolis (SP)levou em consideração o perfil dos réus. Ele se referiu ao réu como “pessoa com personalidade deturpada, capaz de cometer inúmeros abusos sexuais, com danos irreparáveis às vítimas, única e exclusivamente para saciar seus instintos sexuais”.

Já sobre a mãe das vítimas, o juiz diz que ela teve participação ativa nos atos: “Inegável o desvio de caráter, considerando-se sua omissão, conivência e indiferença diante dos inúmeros abusos sexuais sofridos por suas filhas”.

Os réus ainda podem recorrer da decisão.