Rastreabilidade dos vegetais representa segurança ao produtor e consumidor final
Canal Rural
Em vigor desde agosto de 2018, a Instrução Normativa Conjunta nº 2 é considerada um marco no agronegócio brasileiro. Com o objetivo de monitorar e controlar a aplicação de defensivos agrícolas, ela definiu regras acerca dos procedimentos para o uso da rastreabilidade de produtos vegetais frescos destinados à alimentação humana.
A norma, que foi feita pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e pela Anvisa, se aplica a frutas, raízes, tubérculos, bulbos, hortaliças folhosas, ervas aromáticas e outros tipos de produções.
A deliberação é considerada importante porque permite a detecção da origem e movimentação de um produto ao longo da cadeia produtiva. Os registros são realizados a partir de elementos informativos e documentais que ficam registrados, inclusive, nas próprias embalagens.
Por causa disso, hoje em dia já é possível saber detalhadamente sobre etapas de produção primária, armazenagem, lotes, embalagem, transporte, distribuição e comercialização de produtos vegetais que estão nos mercados, feiras e comércio de maneira geral.
Leonardo Luvezuti, engenheiro agrônomo e head de negócios da Perfect Flight, agtech brasileira que oferece serviços de monitoramento de aplicações aéreas, comenta que, por registrar cada uma das operações pelas quais um produto passou desde a sua origem até o seu destino, a rastreabilidade representa maior segurança não apenas para o consumidor final, mas para todos os envolvidos da cadeia que produzem seguindo as boas práticas agrícolas.
Ele defende que a Instrução Normativa Conjunta nº 2 foi um grande passo para o setor mais importante da economia brasileira, já que trouxe mais profissionalismo, transparência e segurança.