Processo regulatório e risco ambiental de agrotóxicos no Brasil

Agrotóxicos são regulados nos Brasil desde 1934

Processo regulatório e risco ambiental de agrotóxicos no Brasil

Rômulo Penna Scorza Júnior e Robson Rolland Monticelli Barizon (Embrapa)
Os agrotóxicos no Brasil são regulados desde a promulgação do Decreto nº 24.114/1934, onde se estabeleceu as diretrizes e obrigações para a produção, importação, exportação, comercialização e uso no país. Posteriormente, a Lei n˚ 7802/1989, regulamentada pelo Decreto nº 4074/2002, resultou em mudanças importantes na regulação, com a inclusão do órgão responsável pelo setor de meio ambiente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), no processo de avaliação e registro dos agrotóxicos no Brasil.
Atualmente, além do IBAMA, o registro requer pareceres e avaliações do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), para as questões de eficiência agronômica, e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), para as questões de impacto na saúde humana.
Mais especificamente, o processo de avaliação ambiental realizada pelo IBAMA compreende duas vertentes, que são: Avaliação do Potencial Periculosidade Ambiental (PPA) e a Avaliação de Risco Ambiental (ARA). A PPA se baseia apenas na toxicidade inerente ao agrotóxico e em alguns testes realizados em laboratório. Portanto, a PPA é uma característica intrínseca da molécula do agrotóxico, não se levando em consideração se, por exemplo, os compartimentos ambientais ou organismos não alvo serão expostos com base na forma de uso do agrotóxico.
Já a ARA é uma abordagem mais completa, pois, além de observar os pressupostos da PPA, também considera os níveis de exposição dos receptores aos agrotóxicos. Mais ainda, a ARA de agrotóxicos leva em consideração o modo e a época de aplicação destes compostos, a cultura, o clima, solo, entre outras variáveis. A ARA do agrotóxico traz mais realismo no processo regulatório, pois é baseado em ciência. Há um consenso pelas autoridades regulatórias mundiais (EUA, EU, Austrália, Canadá, e outros países desenvolvidos) de que a ARA de agrotóxicos é a forma de avaliação para fins regulatórios mais abrangente entre as metodologias disponíveis, assegurando que esses produtos possam atender as mais exigentes e modernas diretrizes ambientais.
O Ibama realiza a ARA de agrotóxicos no Brasil com base no Decreto n° 4074/02. Isso tem sido feito desde meados de 2011.Em 2017, o IBAMA publicou o Manual da ARA de agrotóxicos para abelhas, o que demonstrava na época que a ARA era tendência de uso pelas autoridades regulatórias brasileiras incluindo também organismos aquáticos, mamíferos, organismos de solo, aves, entre outros.