APREENSÕES
Crack: 0,019 kg
Maconha: 0,132 kg
Dinheiro: R$ 150,00
03 aparelhos celulares de marcas diversas
INDICIADO: Masculino, 20 anos
SINDICADO: Masculino, 16 anos
NA DATA DE ONTEM (13) POR VOLTA DAS 23H18MIN EM PATRULHAMENTO PELA RUA RUI BARBOSA CRUZAMENTO COM A RUA MARCONI, A EQUIPE DA POLÍCIA MILITAR AVISTOU TRÊS INDIVÍDUOS NO INTERIOR DA PRAÇA DO CENTENÁRIO, QUE AO PERCEBEREM A VIATURA POLICIAL SE COMPORTARAM DE MANEIRA SUSPEITA, MOVIMENTANDO A MÃO DE FORMA QUE TIVESSE JOGADO ALGUM OBJETO AO SOLO.
DURANTE A ABORDAGEM FOI CONSTATADO QUE O OBJETO DISPENSADO ERA UMA CARTEIRA DE BOLSO E AVERIGUADO DENTRO DA CARTEIRA CONTINHA ENTORPECENTES SENDO 06 PORÇÕES DE CRACK E 150 REAIS EM DINHEIRO.
PERGUNTADO DE QUAL DOS TRÊS PERTENCIA A CARTEIRA E CONFIRMADO POR DOIS DOS INDIVÍDUOS QUE SERIA DO SINDICADO. DURANTE BUSCA PESSOAL FOI LOCALIZADO NO BOLSO ESQUERDO DA CALÇA DO SINDICADO MAIS DUAS PORÇÕES DE MACONHA E NADA DE ILÍCITO FOI LOCALIZADO COM OS OUTROS.
PERGUNTADO SE HAVIAM MAIS ENTORPECENTES EM SUAS RESIDÊNCIAS, FOI INFORMADO QUE SIM INFORMOU QUE NÃO, SENDO QUE INFORMOU SER USUÁRIO DE MACONHA. O SINDICADO INFORMOU QUE APENAS GUARDA ESTÁ DROGA PARA, QUE COMPRA DROGAS DO INDICIADO 01 E AFIRMOU QUE AS DUAS PORÇÕES QUE ESTAVAM EM SEU BOLSO HAVIA COMPRADO DELE HORAS ANTES, E QUE COMBINARAM DE GUARDAR A DROGA EM SUA RESIDÊNCIA DEVIDO O INDIVÍDUO SER MENOR DE IDADE, ACHANDO QUE SE FOSSEM PEGOS IRIA SER APENAS OUVIDO E LIBERADO E EM TROCA DESTE FAVOR, ELE DARIA DROGAS PARA SEU CONSUMO DIARIO.
TODOS OS TRÊS FRANQUEARAM A ENTRADA DAS EQUIPES POLICIAIS EM SUAS RESPECTIVAS RESIDÊNCIA E LOCALIZADO NA RESIDÊNCIA DO SINDICADO, MAIS PRECISAMENTE EM SEU QUARTO DEBAIXO DE UMA COMODA MAIS 13 PORÇÕES DE CRACK EM UM PORTA MOEDAS E 23 PORÇÕES DE MACONHA EM UMA PEQUENA BOLSA PRETA, TODAS JÁ FRACIONADAS E EMBALADAS PARA A VENDA E TRÁFICO DAS DROGAS, NA RESIDÊNCIA DO INDICIADO EM SEU QUARTO EMBAIXO DO COLCHÃO FOI LOCALIZADO 01 PORÇÃO GRANDE DE MACONHA ENVOLTO EM UM PLÁSTICO BRANCO, JÁ NA RESIDÊNCIA DO USUÁRIO NADA DE ILÍCITO FOI LOCALIZADO.
DE ACORDO COM AS VERSÕES DOS INDIVÍDUOS FOI CONSTATADO QUE OS INDIVÍDUOS SÃO PARCEIROS NO COMÉRCIO DAS DROGAS.
O INDICIADO E O SINDICADO FICARAM A DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. O OUTRO INDIVÍDUO FOI OUVIDO E LIBERADO PELO CRIME DE POSSE DE DROGAS.