Proposta que segue agora para a sanção do Executivo oferece aos municípios paulistas repasses com base na qualidade da educação
Foi aprovado nesta terça-feira (8), na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de Lei 424/24 que altera os critérios de distribuição do produto da arrecadação do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadoria de Serviços) à educação dos municípios. O novo modelo, apresentado aos parlamentares pelo Governo de São Paulo, estabelece um sistema dinâmico para repasse do imposto, no qual os municípios que mais aprimorarem o desempenho educacional anualmente, de acordo com indicadores pré-definidos, receberão até 13 p.p dos 35% previstos na cota municipal. O projeto segue agora para sanção do Governador Rodrigo Garcia.
“A nova Lei cria uma ferramenta que recompensa o bom desempenho das redes municipais de ensino, considerando os indicadores, como participação, resultados e evolução do Saresp”, explica o secretário da Educação, professor Hubert Alquéres.
Relatado pelo Deputado Daniel José (Novo), o PL determina ainda que os municípios que demonstrarem avanços, especialmente aqueles com baixos níveis de aprendizagem, serão igualmente contemplados, incentivando constantemente a qualidade da educação no Estado de São Paulo
O cálculo do novo ICMS Educacional considera alguns indicadores de desempenho como o IQEM (Índice de Qualidade da Educação Municipal) constituído pela taxa de aprovação dos alunos do 1 º ao 5º ano do ensino fundamental; resultado e evolução em avaliações de alfabetização e aprendizagem do SARESP (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) dos alunos do 2º e 5º ano; e por um indicador que considera a população, o número de matrículas na rede municipal e a quantidade de alunos vulneráveis no município.
A aplicação das avaliações do SARESP está prevista para o próximo ano e os resultados em 2024. Com isso, o IPM (Índice de Participação dos Municípios) será elaborado considerando o critério educacional divulgado em 2024. A validade das novas regras para fins dos repasses do ICMS terá início a partir de 2025.
Já para garantir a validade estatística das avaliações do Índice de Qualidade da Educação Municipal do 1º a 5º ano do ensino fundamental será necessário, no mínimo, 80% de participação dos alunos da rede municipal.
O PL prevê instrumentos de transição para os municípios se adequarem às novas regras. Com a aprovação, o Governo do Estado deverá propor ainda, em até 10 anos, a ampliação do escopo do IQEM, incorporando avaliação de desempenho e informações do fluxo escolar dos anos finais do ensino fundamental da rede municipal.
Especialistas em educação elogiaram o projeto de lei. Para a presidente da seccional paulista da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime São Paulo), Márcia Bernardes, o ICMS da Educação impacta diretamente os cofres públicos das prefeituras municipais e, principalmente, o montante voltado à melhoria da aprendizagem dos estudantes. “A partir de agora os municípios receberão de acordo com seus índices da educação e isso trará ainda mais investimentos para a educação. Uma grande vitória da educação paulista”, disse.