O Ministério da
A g r i c u l t u r a ,
Pecuária e
Abastecimento (Mapa)
divulgou a relação dos
produtos agrícolas
que terão bônus de
desconto do Programa
de Garantia de Preços
para Agricultura
Familiar (PGPAF).
O produtor recebe o
bônus quando o valor
do seu cultivo fica
inferior ao preço de
referência, permitindo desconto no pagamento ou amortização
das parcelas de financiamento no Pronaf.
Os alimentos com
bônus de desconto
nas operações e parcelas de crédito rural
são: abacaxi, banana,
borracha natural cultivada, cacau cultivado
(amêndoa), castanha
de caju, feijão caupi,
laranja e mamona
(baga).
O destaque de outubro é a banana que
recebeu tanto o maior
quanto o menor bônus
concedido: de 47,02%
em Pernambuco e de
0,47% no Ceará.
Na comparação
com o mês de setembro, foram incluídos
na lista de bonificação o feijão caupi, no
Amapá; e a mamona,
no Ceará. Já o açaí no
Acre teve preços mais
altos em setembro e,
por isso, não consta
na lista de bonificação
deste mês. Não houve
alterações quanto aos
demais
produtos e localidades.
Os preços são válidos no período de 10
de outubro de 2022 a 9
de novembro de 2022,
conforme a Portaria
Nº 37, da Secretaria
de Política Agrícola. A
portaria entra em vigor
no dia 10 de outubro.
Dezesseis estados
integram a lista deste
mês, são eles: Sergipe,
Ceará, Paraíba,
Pernambuco, Bahia,
Maranhão, Amazonas,
Pará, Roraima,
Espírito Santo, Piauí,
Amapá, Tocantins,
Mato Grosso, Pará e
Rio Grande do Sul.
Os descontos
de todos os cultivos são calculados
mensalmente pela
Companhia Nacional
de Abastecimento
(Conab) e divulgados
pelo Mapa. O desconto é automático, ou
seja, o agricultor não
precisa solicitar.
Dentre os principais
responsáveis pela
variação de preços,
na ocorrência de elevação ou queda das
safras, estão o clima
e a época do ano. A
concorrência de produtos de outros estados também pode
contribuir para a oscilação de preços.
Outras informações
podem ser solicitadas à equipe técnica
pelos endereços eletrônicos: pgpaf.spa@
agro.gov.br ou pronaf.
spa@agro.gov.br.