O presidente Jair
Bolsonaro assinou
decreto que permite a prorrogação da validade de concursos públicos sem autorização do Ministério da
Economia.
A medida foi publicada
hoje (27) no Diário Oficial da
União e vale para órgãos da
administração pública federal direta, além de autarquias e fundações.
Os concursos públicos
têm validade máxima de
dois anos, contados da data
da homologação, e podem
ser prorrogados uma vez,
por igual período, de acordo com a previsão do edital. Durante esse prazo, os
órgãos podem continuar
convocando os aprovados
no certame.
O decreto desta terça-
-feira também altera o limite de candidatos aprovados
em concursos públicos com
duas etapas, como aqueles com curso de formação
como parte integrante do
processo. De acordo com o
texto, para cada vaga prevista no edital, seis candidatos podem ser aprovados.
Os números conforme as
vagas previstas de 2 até 29.
A partir de 30 vagas previstas em edital, poderá ser
aprovado o triplo de candidatos.
No caso de concursos
com apenas uma etapa, o
limite de aprovados varia de
5 para cada vaga prevista
até o dobro destas, caso a
quantidade seja a partir de
30 vagas.
O texto prevê ainda que,
no caso de concursos que
tenham curso ou programa de formação, o número
de participantes não pode
ser superior ao número
de vagas, exceto quando
o Ministério da Economia
autorizar a nomeação de
candidatos aprovados e não
convocados, que ultrapassem em até 25% o quantitativo original de vagas.
Em nota, a SecretariaGeral da Presidência da
República explicou que “a
alteração não gera regra
aplicável diretamente aos
certames públicos, mas é
um comando dirigido às
autoridades que formulam os editais de concurso
público”.
“Espera-se que, com a
medida, seja possível racionalizar o aproveitamento
de candidatos em concursos públicos com curso
de formação, em especial
os envolvendo pessoal da
Polícia Federal e Pessoal da
Polícia Rodoviária Federal”,
diz a nota.