O Banco Central estabeleceu limites para a
cobrança da tarifa de intercâmbio (TIC) e para o prazo
de liquidação de operações de
cartões pré-pagos e de cartões de débito. A TIC é a remuneração paga ao emissor do
cartão, a cada transação, pelo
credenciador do estabelecimento comercial, que é quem
aluga as maquininhas de cartão para os comerciantes.
A nova regulação estabelece o limite máximo de 0,5%
a ser aplicado em qualquer
transação de cartões de débito e 0,7% aplicado em qualquer transação de cartões
pré-pagos. Também deverá
ser obedecido o mesmo prazo
para disponibilização dos
recursos aos estabelecimentos comerciais, independentemente de o cartão ser de
débito ou pré-pago.
A resolução foi foi adotada
pelo BC após consulta pública
e passa a vigorar a partir de
1º de abril de 2023. Segundo
o órgão, esta tarifa representa
um custo que o credenciador
repassa ao estabelecimento
comercial que, por sua vez,
repassa ao consumidor.
“As medidas visam a
aumentar a eficiência do ecossistema de pagamentos, estimular o uso de instrumentos
de pagamentos mais baratos,
possibilitando a redução dos
custos de aceitação desses
cartões aos estabelecimentos
comerciais, além de possibilitar reduções de custo de
produtos aos consumidores
finais, de forma a proporcionar
benefícios para toda a sociedade”, explicou em nota.
Segundo a autarquia a
medida também aumenta a
transparência para os participantes do mercado quanto
aos custos envolvidos na transação e facilita a supervisão
da aplicação da regra.
O BC esclareceu que, em
relação à regulamentação
anterior, a nova norma simplificou a forma de aplicação
do limite para a TIC dos cartões de débito. Antes, havia
uma definição cumulativa de
média ponderada de 0,5% e
valor máximo por transação
de 0,8%, agora passará a
ser apenas de um percentual
máximo por operação. A medida ainda eliminou as exceções
previstas para transações não
presenciais e com uso de cartões corporativos.