Garantia-Safra completa ciclo de pagamento a agricultores que tiveram perdas na safra 2020/2021

Foi publicada na segunda-feira (19), no Diário
Oficial da União, a Portaria
SAF/Mapa nº 289 que autoriza o pagamento do benefício Garantia-Safra. Neste
mês, receberão agricultores do município de Pilão
Arcado, na Bahia. O montante autorizado chegará a
mais de R$ 2,6 milhões. A
portaria entra em vigor a
partir da data de sua publicação.
Com a publicação, o
Mapa encerra o pagamento
do benefício Garantia-Safra
aos municípios que tiveram
perda de produção na safra
2020/2021. Ao todo, desde
o mês de dezembro de
2021, foi autorizado o pagamento de mais de R$ 577
milhões, em 1.037 municípios do Nordeste e Norte
de Minas Gerais, contemplando 679.197 agricultores
familiares que aderiram ao
Fundo Garantia-Safra.
A SAF/Mapa realizará o pagamento integral
do benefício – referente à
safra 2020/2021 – de R$
850, em parcela única, em
decorrência das medidas de
enfrentamento da pandemia
do coronavírus (COVID19), conforme publicado na
Portaria nº 15, de 14 de
abril de 2020.
O Garantia-Safra tem
como objetivo garantir a
segurança alimentar de
agricultores familiares que
residam em regiões sistematicamente sujeitas à
perda de safra, por razão de
estiagem ou enchente. Têm
direito a receber o benefício
os agricultores com renda
mensal de até um salário-
-mínimo e meio, quando
tiverem perdas de produção
em seus municípios igual
ou superior a 50%.
Os pagamentos serão
realizados a partir do mês
de setembro de 2022, nas
mesmas datas definidas
pelo calendário de pagamento de benefícios sociais.
Benefício bloqueado
Os agricultores aderidos
ao Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios que tiveram autorização do pagamento no mês
de setembro/2022 devem
cumprir com as orientações
dispostas na Portaria nº 25,
de 08 de julho de 2020, para
regularização do benefício.
Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor
deve acessar o seu perfil no
Sistema de Gerenciamento
do Garantia-Safra, clicando neste link, e verificar o
motivo do bloqueio conferindo a notificação que
consta no perfil. O agricultor terá até 30 dias, após a
publicação da Portaria que
autoriza o pagamento do
benefício, para se manifestar quanto ao bloqueio, por
meio do serviço “Solicitar
Requerimento de Defesa
após Bloqueio do Benefício
Garantia-Safra”, na plataforma Gov.br.
A relação dos agricultores que tiveram o benefício
bloqueado, de forma cautelar, será encaminhada pelas
Coordenações Estaduais
aos gestores municipais