LOCKDOW: PADARIAS E CONVENIÊNCIAS ESTÃO AUTORIZADAS A OFERECER DELIVERY

Aos sábados e domingos, esses comércios poderão atuar com entregas, porém a venda de bebida alcoólica está proibida

Diretoria de Comunicação

O artigo 11 do decreto n.° 7.393/2021 que trata da Fase 01 – Vermelha, do Plano São Paulo, institui o toque de recolher e restringe a circulação de pessoas aos finais de semana passou por alteração ontem, 18.

O artigo 11 recebeu a seguinte redação: “Art. 11 – Aos finais de semana (sábado e domingo) fica proibida a circulação de veículos particulares, ressalvados os de uso coletivo, delivery de restaurantes, lanchonetes, pastelarias, rotisseries, sorveterias, pizzarias, padarias, lojas de conveniência, comércio de food truck, carrinhos de lanches e trailers de lanches até as 22 h, sendo proibida a venda de bebida alcoólica, e delivery de farmácia. §1º – Os proprietários de restaurantes, lanchonetes, pastelarias, rotisseries, sorveterias, pizzarias, padarias, lojas de conveniência, comércio de food truck, carrinhos de lanches e trailers de lanches deverão fornecer, até às 17 horas da sexta-feira anterior ao lockdown, o nome dos funcionários do estabelecimento e dos entregadores que farão o delivery no e-mail fiscalizacao@dracena.sp.gov.br, para que sejam autorizados a transitar no período mencionado no caput. §2º – A realização de missas e cultos poderá ocorrer de forma on line, limitado ao máximo de 7 (sete) pessoas, no horário compreendido entre 18h e 21h. §3º – Os responsáveis pela realização das missas e cultos deverão fornecer, até às 17 horas da sexta-feira anterior ao lockdown, o nome das pessoas que participarão das missas e cultos no e-mail fiscalizacao@dracena.sp.gov.br, para que sejam autorizados a transitar no período mencionado no caput.”