DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
Prefeitura
O setor de Fiscalização, da Prefeitura, alerta proprietários de bares e demais estabelecimentos que comercializam bebidas alcóolicas, a ficarem atentos ao decreto municipal n° 7.393 de 17 de fevereiro de 2021, artigo 5° – “Fica autorizado o funcionamento exclusivo para atendimento de serviços de entrega (delivery) e drive thru do comércio em geral, varejista e atacadista, bem como dos restaurantes, bares, lanchonetes, pastelarias, rotisserias, sorveterias, pizzarias e similares, do comércio de food truck, carrinhos de lanches e trailers de lanches, vedado atendimento presencial e o consumo no local” – e § 1° – “Os estabelecimentos comerciais só poderão realizar a venda de bebida alcoólica, de segunda-feira a sexta-feira, no horário compreendido entre 6h e 19h”.
A Fiscalização informa que estabelecimentos desse ramo que excederem o horário de fechamento serão multados e o Ministério Público receberá o auto de infração, para instaurar inquérito a fim de apurar a irregularidade. Também será registrado Boletim de Ocorrência na Polícia.
Lembramos que a cada multa aplicada corresponde ao valor de R$ 1.028,65, porém se houver incidência, o valor dobra. E se houver a segunda reincidência, o estabelecimento poderá ter o alvará cassado ou a interdição do mesmo. As autuações ocorreram por descumprimento às regras estabelecidas no decreto.
O telefone para apresentar denúncias quanto a irregularidades neste período é o (18) 99643-3435 – whatsApp – não recebe ligações, é um canal onde podem ser enviados áudios (com explicações detalhadas), fotos, vídeos. Ao denunciar é preciso pontuar, por exemplo, o endereço que está descumprindo tal medida; ou o nome do denunciado para que a equipe possa chegar e comprovar o problema.
LOCKDOWN
Durante sábado e domingo, lockdown, não é permitida a venda de bebidas alcoólicas, pelos estabelecimentos que estão permitidos a funcionar, como restaurantes, lanchonetes, pastelarias, rotisserias, sorveterias, pizzarias e similares. Esses podem comercializar apenas produtos alimentícios, com entregas até as 22h.
Ressaltamos ainda que no sábado e domingo, até às 22h, também está autorizado o serviço de entrega de medicamentos por farmácia.