Regras para combate a pandemia em Dracena ficam mais intensas

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO

Prefeitura

A administração municipal informa que o decreto n° 7.393 de 17 de fevereiro de 2021 que dispõe sobre a adoção de medidas de enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19 e o retorno do município para a Fase 01 – Vermelha, do Plano São Paulo, institui o toque de recolher e restringe a circulação de pessoas aos finais de semana segue valendo com a alteração do artigo 11 pelo decreto 7398, de hoje, 25.

Este regulamenta que aos finais de semana (sábado e domingo) fica proibida a circulação de veículos particulares, ressalvados os de uso coletivo, delivery de restaurantes, lanchonetes, pastelarias, rotisseries, sorveterias, pizzarias e similares até as 22h e delivery de farmácia.

Os proprietários de restaurantes, lanchonetes, pastelarias, rotisseries, sorveterias, pizzarias e similares deverão fornecer, até às 17 horas da sexta feira anterior ao lockdown, o nome dos funcionários do estabelecimento e dos entregadores que farão o delivery no e-mail fiscalização@dracena.sp.gov.br, para que sejam autorizados a transitar no período noturno.

A Prefeitura orienta que as empresas do ramo de alimentação e farmácias, cujos funcionários terão que trabalhar no sábado e domingo, forneçam atestado que conste informações para que seja comprovada a atividade laboral do colaborador.

O decreto n° 7.393 de 17 de fevereiro de 2021 também recebeu acréscimos dos artigos 18, 19, 20, 21, 22 e 23 determinados pelo decreto de hoje (7.398).

Entre as novidades do decreto está o cuidado com o limite de acesso a estabelecimentos como bancos, lotéricas, supermercados, mercados e congêneres, utilização de marcações ou faixas para assegurar a distância mínima de 1,5 metro entre clientes, cobrança pelo uso da máscara, higienização adequada. Ainda fica vedado o ingresso, saída e permanência de ônibus, vans e quaisquer outros veículos de transporte de pessoas que promovam excursões durante a pandemia no município de Dracena, por prazo indeterminado.

O responsável pelas excursões que saíram antes da edição desse decreto e retornaram para a cidade a partir o dia 22 de fevereiro deverão entrar em contato com o Departamento de Vigilância Sanitária informando o nome e demais dados pessoais de todas as pessoas que participaram da viagem, sendo que todos deverão permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias.

O decreto pode ser conferido na íntegra no site da Prefeitura www.dracena.sp.gov.br no Diário Oficial