APÓS ÁUDIO FAKE VIRALIZAR NA REDE SOCIAL, MP SOLICITA INVESTIGAÇÃO PELA POLÍCIA CIVIL

O prefeito André Lemos desmentiu a informação que era trazida no áudio ainda no domingo

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO 
Prefeitura 

No domingo que passou a administração municipal fez alerta sobre informação que estava correndo na rede social dizendo que o prefeito iria fazer um lockdow de 10 dias na semana que vem igual ao ocorrido em Araraquara.
O prefeito André Lemos esclareceu que o áudio é pura especulação, não é verdade.
O prefeito informou ainda que hoje, 22, está valendo o decreto da Fase Vermelha do Plano São Paulo, e à noite das 20h às 6h, o toque de recolher.
Orienta a todos para manterem os cuidados de prevenção contra o coronarívus, evitando aglomeração, sair de casa só para o necessário, além do uso do álcool 70° e o uso da máscara.
Qualquer informação quanto à situação que se encontra a cidade ou demais atos da administração serão veiculados nos canais de comunicação da municipalidade como, no site www.dracena.sp.gov.br e ainda na página do Facebook.

INVESTIGAÇÃO DO ÁUDIO FAKE

As notícias falsas se espalham 70% mais rápido que as verdadeiras e alcançam muito mais gente. A conclusão é do maior estudo já realizado sobre a disseminação de notícias falsas na internet, realizado por cientistas do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT, na sigla em inglês), dos Estados Unidos, no ano de 2018. Entretanto, para aqueles que acreditam ainda que postar notícias sem veracidade não dará nada, se enganam. Foi o que aconteceu com este áudio que viralizou na rede social no domingo, mas que chegou ao conhecimento de autoridades.
O Ministério Público, através do promotor de justiça Ruy Fernando Anelli Bodini, encaminhou ofício ao delegado de polícia titular da DISE Alexandre Luengo informando que teve conhecimento da circulação de falsas notícias, e requisitou a instauração de procedimento criminal para apurar, em princípio, a infração penal prevista no artigo 41 da LCP ou qualquer outra que esta autoridade policial vislumbrar, com fundamento no artigo 5°, inciso II do Código de Processo Penal.
Segundo o promotor: “…foi promovida a circulação de falsas notícias capazes de produzir pânico na população dracenense, referentes às medidas adotadas para conter a circulação do Covid-19, supostamente de responsabilidade de Vanderlei Valério e Doni Santos”.
No ofício, o promotor pontuou ainda que aguarda comunicação pela Polícia Civil sobre a instauração.
O artigo 41 da LCP (Lei de Contravenções Penais) citado pelo promotor diz: “Provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto”.